12.2.10

Prisões sem julgamento

Com as novas notícias da prisão de Arruda, no twitter começaram a pipocar os comentários (como este, do @fangelico, ou do @GSantelli), que já estamos bem acostumados a ouvir nas ruas, perguntando quanto tempo ele vai ficar preso.
Mas o fato é que não há motivo para mantê-lo enjaulado, até porque, conforme o Código de Processo Penal, todas as prisões antes do julgamento final e do trânsito em julgado da sentença, devem balizar-se sob o art. 312, o qual é taxativo quanto aos objetivos da prisão. Resumidamente, ela serve ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE para:

=> Que o acusado compareça ao tribunal; para ter oportunidade de se defender;
=> Evitar que o acusado repita o crime que cometeu, para não perturbar a paz pública;
=> O acusado solto pode tentar destruir as provas, perturbar a instrução. A medida é especifica para se evitar prejuízo ou tumulto na fase instrutória;
=> Prende-se o acusado para evitar, sua evasão após a condenação;

Aplicando ao caso Arruda, temos que, pela presunção de inocência, e pela existência de medidas sancionatórias caso o acusado omita ou entre em falsas afirmações, temos que, caso, no Habeas Corpus, impetrado pelo seu advogado (dr. Machado), ontem à tarde, o ex-Gov. Arruda se comprometa a comparecer no tribunal (veja que é uma obrigação que o Direito impõe para o bem de quem está sendo acusado, dando-lhe a chance, ou melhor o DEVER de se defender), tenha pedido licença do cargo (o que já fez, o que tanto evita que ele repita o crime, como tente destruir as provas, por não ter mais acesso aos documentos ou dinheiro público), e, por fim, comprometa-se, sob ordem judicial, a não se retirar do Distrito Federal, sem antes protocolar pedido à autoridade judiciária (com o deferimento, of course), não há motivos para mantê-lo encarcerado.

Até porque, sob uma ótica do Direito Econômico, mantê-lo lá, representa mais e mais gastos para o Estado.

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EDIT 13/02/2010:

Ok, falei besteira. Mantenho o post acima, mas eu, conectado como sou, não vi a notícia da tentativa de suborno à uma testemunha, em nome do Arruda.
Leiam a íntegra da decisão liminar do Ministro. É ótima, por sinal.

1 Mentira(s):

By disse...

Quase dormi.

13 de fevereiro de 2010 às 21:30

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