Princípio da Moralidade

Com todo esse bafafá do Sarney, @twpiratas, e outras coisas do tipo, muita gente se prendeu a "o que fazer com os culpados" e se esqueceu de "o que fazer com os atos secretos publicados".

Na verdade, pra variar, o que falta mesmo é divulgação - os remédios estão aí.
Em primeiro plano temos o princípio da moralidade. O que é essa moralidade? Segundo Hariou, é "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração." Ou seja, envolve a análise da ação administrativa, pertinente ao seu interesse público - é a análise da qualidade do ato administrativo.

Mas, o que acontece quando o ato do administrador não "passa" nessa análise? Isso está claro e absoluto na nossa Constituição Federal [art. 5º, inc. LXXIII]

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo [...] à moralidade administrativa,[...] ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência


O que isso significa? Que os atos secretos, TODOS, podem ser anulados, independente do seu conteúdo, por não obedecerem à (dentre vários) dois pré-requisitos de validade dos atos administrativos:

=> A publicidade (conforme ensina Hely L Meirelles: "a publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes..."

=> E, por consequência, o interesse público ("não quer dizer haja total e irrestrita liberdade para que o administrador público desempenhe suas atividades ao sabor e talante de seus interesses, na medida em que a função administrativa, [...] consiste em aplicar a lei de ofício, tendo em vista sempre o aspecto finalístico que a informa, produto de inexoráveis limitações.")


Tudo brilha, então? Amanhã entro com uma ação popular, e o juiz vai anular todos os atos secretos? Hm, definitivamente não.
É aí que a porca torce o rabo: A Lei 4717/65, que regula as Ações Populares, requer, em seu art. 1º, a presença de advogado (RTJ 89/240).

Tá, tranquilo, bom-senso também pediria a presença de um. Pode-se contornar a "prova da lesividade" (exigida pelo JTJ 206/12) através do RTJ 153/1022, que diz "a lesividade [...] decorre da própria ilegalidade do ato cometido".

No caso específico dos atos secretos, pode-se facilmente basear a ação popular pelas letras 'b' e 'e' do art. 2º, quais sejam:

Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...]
b) vício de forma; [...]

e) desvio de finalidade.

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.


A ação deve ser proposta, nesse caso, por se tratar de atos no Senado, na Justiça Federal (nunca diretamente ao STF, já que a ação não é diretamente contra o administrador, mas sim contra o ato).

Importante rememorar a possibilidade de obter liminar judicial( admitido expressamente pelo § 4.º do art. 5º da Lei 4.717/65), e a possibilidade de, se a ação for considerada improcedente por falta de provas, é possível entrar com uma nova ação, pois a decisão não terá efeito erga omnes - Alexandre de Moraes.
Aos que têm vontade de se aventurar nas ações populares, mas acha não ter recursos, vai um trecho da Wikipedia:

Para assegurar ao povo a efetiva possibilidade de se valer do uso da ação popular a Constituição do Brasil isentou quem a ela recorre das custas judiciais e dos encargos da sucumbência, isto é, dos honorários dos advogados e despesas correlatas incorridos pela parte vencedora.

Esse é um detalhe essencial da legislação, sem o qual ninguém do povo jamais se arriscaria a entrar com uma ação popular, (como, por exemplo, as ações que tramitam, na justiça brasileira, tentando anular a venda da Companhia Vale do Rio Doce ). Se não houvesse essa isenção e o comum do povo viesse a ser derrotado numa questão, teria que pagar milhões à parte vencedora a título de honorários de advogado, arruinando-se.


Agradecimento à Patrícia, que auxiliou na pesquisa doutrinária;


Fonte primordial: NEGRÃO, Theotonio & GOUVÊA, José Roberto F., "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor". 38 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.


Quer saber mais sobre Ações Populares?
Modelo de Ação Popular
"O controle jurisdicional da constitucionalidade dos atos administrativos no direito brasileiro", in Direito e Processo (pg. 99-108) - disponível online
E, não haveria como deixar de falar do Blog Ação Popular.

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Diálogos de madrugada

[02:00 am]
-Abigo
-Oi?
-Abigoo
-Oi, mãe!
-Abigobaldo
-Fala, ué.
-Vai dormir
¬¬

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Movimento pelas Vítimas no N/NE

Esses dias tenho visto muitas reclamações intrigantes. Não que elas sejam vazias, ou sem-sentido, mas parece que falta alguma coisa nelas, e espero não estar sozinho.
Muita gente, principalmente no twitter, tem criticado a falta de apoio e mobilização às vítimas das enchentes e desmoronamentos que o Norte/Nordeste têm sofrido; comparado com toda ajuda que foi conseguida quando aconteceram as catástrofes no Sul.

Mas o que eu acho mais esquisito mesmo é que, se não me engano, a mobilização por SC eclodiu mesmo, veja só onde: no próprio twitter, assim como em vários blogs, por parte daqueles que hoje twittam e enchem a boca pra falar sobre o comodismo. Agora, comodismo de quem? Deles mesmos? Afinal, essa não é a graça da web 2.0? Os próprios usuários fazerem seu conteúdo?

E qual a desculpa agora? Bom, poderia ser dito que a mídia não tem dado atenção aos fatos. E quando nós somos a mídia? Háá, aí o negócio fica feio; mas a culpa nunca é nossa. É de quem tem blogs grandes, com milhares de visitas diárias, é daqueles capitalistas que ganham rios de dinheiro com AdSense, enquanto eu, tadinho de mim =/, amarg com um ranking fraquinho no Blogblogs, e, em um ano inteiro, não cheguei a tirar 20 dólares com meu blog. Tsk.

É, a culpa nunca é nossa.

Querendo mudar esse conversê, buscando alavancar os twitteiros, blogueiros, leitores de Feed, o Luv’s the Movement lançou uma arrecadação para o que for necessário para as vítimas (roupas, alimentos, colchões, travesseiros, etc), e conclamamos àqueles que ainda não colocaram a mão na massa, à fazê-lo, ou, ao menos, deixarem de mimimi. Porque criticar, até a Veja critica.

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Teorias Conspiratórias, eles estão entre nós [1]

Eu não sei porque ainda o tal do Lauro Jardim, responsável pela coluna/lista/bizarrice Radar, na nossa adorada revista Veja, insiste em tentar ligar todos os fatos e notícias do mundo da maneira mais bizarra e negativista possível.
Na ed. 2109 [22/04/09], ipsis litteris:
"O ministro José Gomes Temporão não esqueceu suas origens na hora de preparar o orçamento do governo para a Saúde. Professor da Fundação Oswaldo Cruz desde 1980, o ministro quase dobrou o orçamento da autarquia. A Fiocruz recebeu 1,5 bilhão de reis do Orçamento deste ano - um aumento de 92,5% em relação ao previsto em 2008. No mesmo período, a verba para o ministério subiu 13,2%. A área mais beneficiada foi a vigilância epodemiológica, paraa compra de vacinas e outras ações de prevenção de doenças".

MEU DEUS, QUE BIZARRO!
Agora vai me dizer que o Ministro da Saúde está aumentando a verba para, peraí, acho que não li direito, HOSPITAIS?!?

Jesus, Maria e José! Que absurdo! Sem querer bater de frente com Lauro Jardim, mas, peraí, o Temporão pode ter até privilegiado o lugar que ele trabalhou, mas ele sabe exatamente qua o problema da Fiocruz, e sabe porque? Porque trabalhou lá, oras.

A Fiocruz é uma autarquia, pertence ao Governo Federal, não é qualquer hospitalzinho particular que recebe dinheiro do governo.
E olha que bizarro: a Fiocruz está recebendo dinheiro pra prevenir doenças. A Fiocruz fica no Rio de Janeiro. Estamos em época de chuva. Qual estado brasileiro tem o maior histórico de problemas com a dengue?

Ah, tá. Mas que o Temporão tá desviando recursos está. Até porque, segundo todas as mídias, o sistema de saúde público no Brasil vai muitíssimo bem; assim como a GM, na crise:

O Globo, dizendo como a gestão de hospitais públicos no Brasil é exemplar
UOL, sobre o exemplo dos hospitais de Natal, que devem ser seguidos mundo afora;
E, por fim, o próprio CREMESP (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), elogiando a quantidade de verba destinada à saúde em geral

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Congressos e companhia

Enquanto o Lula é o mais popular das Américas e a Gisele perdeu o posto de mais sensual do mundo, hm.. Muita coisa acontece.
Esse feriado foi um exemplo, de que muita coisa aconteceu. Pelo menos no cenário gospel.
Em BH, aconteceu o Congresso Diante do Trono, mais famoso, impossível. Ao mesmo tempo, havia um congresso na Presbiteriana em Campo Grande, que se encerrou com um show da Cassiane.
Goiânia, por outro lado, sediou a II Convenção de Jovens Sal da Terra. Por impossibilidade física (duh!) só pude estar em um, e fui na da Sal da Terra. No link acima, tem a playlist com os vídeos gravados.

Mas esse não é o objetivo desse post. Meu objetivo é saber: o que você, leitor/blogueiro/twitteiro, acha desses congressos/reuniões/acampamentos? São válidos? São formas de evangelismo? Ou é só recreação? Se alguém tiver experiência, compartilhe!
Post que vem dou minha opinião..

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O poder da internet 2.0

Não, não é mais um post falando sobre a justiça cearense e sua topeirice momentânea, mas sobre a pouca importância damos ao que fazemos na internet.

Após os casos de empresas que, antes da entrevista, vasculhavam o orkut procurando perfis dos candidatos, um estadosunidense, Johnathan Powell, poderá ser culpado pela anulação de um julgamento no estado de Arkansas.

Durante o processo, o jurado enviou via SMS mensagens para o Twitter que revelariam, segundo o advogado da empresa (que perdeu 12,5 milhões no processo), sua tendência à lesar a Stoam.

Aos navegantes incautos, cuidado. O que você faz na internet está sendo muito bem vigiado; opiniõs pessoais devem ser compartilhadas com o maior cuidado possível - ainda mais quando se trata de Justiça.

Fonte: G1 - notícia

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Despreparo é predominante

Eu fico impressionado com a falta de conhecimento de alguns blogueiros.
Hoje eu vi, com um certo atraso, uma tremenda bobeada do GraveHeart, blogueiro mais do que famoso pela internet 2.0.

1) Em seu post sobre o caso da Justiça Cearense, que bloqueara, por ledo engano, o acesso ao blog Twitter Brasil, enquanto pretendia bloquear o site Twitter, o blogueiro ataca e iguala políticos a juízes.

2) Ok, definitivamente ele sabe que são diferentes; até porque (graças a Deus), os políticos não interferem (diretamente) sobre causas julgadas nos Tribunais Superiores. O problema é a partir do momento que ele lança essa informação e acaba por descaracterizar os blogs como fonte de notícias. Eu, por exemplo, com o Álibi, não pretendo utilizá-lo como portal de notícias, muito pelo contrário, sempre fui categótico ao informar que 98% das informações aqui contidas são de caráter pessoal, e quando não o são, eu explicito-as e ponho a fonte.

3)Outro problema, é que o juiz não é responsável (diretao ou indiretamente) pela falta de técnica do responsável por colocar em prática a sentença. Na sentença judicial, a bancada ministerial (já que foi um recurso imposto ao TSE) defere (aceita o pedido) de bloqueio ao site Twitter; o que o técnico fez ou deixou de fazer não mede conhecimento dos julgadores

4) Ele afirma, ainda, Tribunal Superior Eleitoral do Ceará. O TSE é único para o Brasil inteiro, composto por ministros

5) Não contente, ele ainda afirma que o site "foi SUMARIAMENTE retirado do ar", ebora logo depois, diga que foi uma decisão liminar. Aos que não entendem lhufas de direito, eu explico. Decisão liminar é aquela de caráter temporário e urgente, que é caracterizada para que o acusado não tente esconder/modificar as provas. Um exemplo de decisão cautelar/liminar é a prisão preventiva: o acusado não foi condenado, mas, para que haja justiça na decisão final do juiz, o réu é encarcerado por um prazo determinado, até que se finalizem a perícia.

Quero deixar bem claro que não tendo descredenciar o GraveHeart, até porque nutro de uma admiração e apreço imenso por esse blogueiro, tanto que acompanho seu blog há algum tempo. Minha intenção é apenas de alertar aos blogueiros que eles são formadores de opinião; e, se pisarem na bola, talvez não haja mais outra chance - não preciso nem dizer o que o resto da sociedade pensa dos blogs.

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