2.10.09
Não sou eu, então, dane-se (I) – Prisão Provisória
Me impressiona muito o nível da intelectualidade brasileira. Não dos intelectuais de fato, mas daqueles que são tidos como intelectuais, ou como já vi se referirem a eles, os socialmente intelectuais.
É fácil descobrir quem são, pessoas que detém uma posição de destaque, seja dentro da própria mídia, ou são famosos por uma ou outra realização que, repentinamente, resolvem meter o pitaco naquilo que não têm a menor base teórica. São sociólogos, juristas, músicos, técnicos de futebol que tem experiência... zero. Apenas criticam, e, cansados de criticar, começaram a vomitar soluções mágicas para os problemas que apontam.
E, é claro, que essas soluções são absurdos, quando paramos pra pensar um pouco (eu disse um pouco, não precisa nem ser muito) sobre elas. É o típico “jornalista” encostado nas grandes corporações de mídia que, para não permanecer no ostracismo, vomitam seu veneno, atacando pessoas, culpando o sistema sem entender sua razão de ser, e dando vazão à histeria.
Não tem exemplo maior do que os casos judiciários. A prisão provisória, por exemplo, exercida pelo delegado de polícia. Alguém algum dia leu em uma revista ou jornal, ou ainda mais, ouviu em algum jornal pra que ela serve?
Nunca. A única importância para a mídia é que o cara foi preso e o juiz mandou soltar. Só.
Mas, a prisão provisória, como o próprio nome diz, é provisória, temporária; serve para que o suspeito (novamente, SUSPEITO, não culpado) não possa ou se esconder ou alterar as provas (coibir testemunhas, esconder a arma do crime, tacar fogo nos documentos, e outras bizarrices). Não é ela, portanto, aplicável em todos os casos – de que serve manter um deputado preso, sendo que ele não tem como mudar as provas do processo que apontam para ele? Qual o sentido de mantê-lo às custas do Estado, gastando (mais) dinheiro público?
Não é que o juiz esteja considerando que ele é inocente, mas sim inofensivo. A inocência ou culpa só é julgada ao fim do processo.
Parece absurdo? É, quando está longe, e não é com a gente, realmente parece. Imagine, porém, que uma menina que você ficou aparece com um menino e um pedido de pensão alimentícia – mesmo sem exame de DNA.
Oras, o juiz não tem as provas concretas, mas ele tem que decidir, PROVISORIAMENTE, se você tem que pagar a pensão ou não – porque a criança precisa comer.
Se ignorássemos a possível inocência do deputado, teríamos que ignorar a sua possível inocência também – até que você provasse que focinho de porco não é tomada; e que aquele catarrento não tem nada a ver com você.
Faz mais sentido agora, não faz? Então, por mais que, uma vez ou outra surja algum espertinho, que se use disso para se dar bem e se livrar, seria mils (como diz a Ana) vezes pior prender alguém inocente – mesmo que de maneira provisória.
E, quando se faz isso, a mídia é a primeira a fazer escândalo (lembra da mulher que furtou uma caixinha de leite no supermercado?).
Então, antes de criticar uma ação de algo tão pensado quanto uma Lei, de algo tão importante quanto as Normas de um país, que regem milhões de pessoas, tente entender seus fundamentos, nem tudo surgiu por medo da ditadura ;D
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