17.3.08

Leis, um código a ser decifrado

Hoje, [ 17/03 ], é dia da Blogagem Inédita, é o seu Asahi-Abigobaldo colaborando com o mundo dos blogs e buscando seu espaço.

Não é, realmente, a primeira vez que se fala nisso. Muito pelo contrário, Cesare Beccaria já o afirmava desde mil-e-setecentos-e-qualquer-coisa, mas de fato, nada mudou.
Diz-se que a lei é distante do povo, então, o povo, por não conhecer a lei, a descumpre. Via de regra, esse é um caso bastante incomum, e atire a primeira pedra quem não sabia que roubo é crime. [ Alguém? ] O problema, pelo que se vê na prática do Direito, desde a época de Beccaria, é que o jargão [ "Hãn?" ]
a linguagem técnica do Direito é morta. Morta. Literalmente falando. Faça um teste. Pergunte a cinco pessoas (de distintas classes sociais)qual a diferença entre furto, roubo e subtração de bens. O máximo que vai acontecer é a pessoa, se não te conhecer, passar reto. Ou te xingar [ Fato verídico ].
Não se pode esperar muito, já que, na Lei de Introdução ao Código Penal, vejam só, o art. 4º [ Decreto-Lei nº3.914/41 ]:

Quem cometer contravenção prevista no Código Florestal será punido com pena de prisão simples, pot 15 dias a 3 meses, ou de multa, de duzentos-mil réis cinco contos de réis.."


Qualquer comentário feito acerca do tal Código Florestal, qe só algumas poucas pessoas sabiam existir com tal nome, foi rapidamente abafado. Agora imaginem só, o pobre-coitado do bóia-fria, quando o promotor do meio-ambiente [ Nome muito bonito, aliás] surge com essa acusação. Aí, fica difícil.

Porém, não há uma saída fácil, o que já era de se esperar, já que o qüestionamento dura quase 300 anos. Se aproximarmos a linguagem do Direito do povo, correríamos o risco de dar vazão a duplas interpretações, a regionalismos e outras coisas do tipo. O que podemos fazer, então? Já há váris trabalhos que tentam aproximar esses dois fatores antagônicos, conduzidos principalmente pelas Faculdades de Direito (como o caso do Grupo Themis, daqui de Uberlândia - pretendo falar sobre em breve) e pelo próprio Ministério Público.
Ademais, para os que porventura ficarem curiosos e desejarem se informar melhor sobre esses trabalhos, há o excelente Direito Achado na Rua, da UnB.

Há, para conhecer um pouco das curiosidades do Direito, a série Curiosidades Jurídicas [ I , II , III e IV ] do Rodrigo Ghedin.
O link mais óbvio, mas também não pior, é o da Wikipedia .

2 Mentira(s):

Anônimo disse...

AMORRR!!!
Poderiam introduzir uma disciplina de direito nas escolas fundamentais e medio...vc poderia das aula na minha escola...é, ia ser massa, Dai eu ia ficar de olho em vc..huhu

Pois é...de onde entao fica a culpa pela consequencia da ignorancia?

"G"

19 de março de 2008 às 17:43
ana disse...

direito, apesar dos pesares... é um curso de extrema utilidade.. e eu juro que admiro quem tem paciência.
rapaz... que coisa chata.
mas eu acho mesmo que alguns cursos deviam estar inseridos no conteúdo do ensino fundamental/médio. Formar pessoas ativas! né não?
beijos. *:

19 de março de 2008 às 19:54

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