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UNE demonstra a que veio

Alunos da UnB tiram a roupa em apoio à estudante da Uniban

Oi? Como assim? Eu não sei o que me traumatizou mais, a bunda branquela do rapaz (que, por algum acaso, está com a cueca na cabeça), ou a forma de apoio/manifestação dos estudantes da UnB.

De qualquer modo, continuando, como se fosse completamente normal cem alunos tirarem a roupa e saírem andando pelados pela faculdade, ainda me vêm a notícia de que eles entregaram um protesto ao reitor... da UnB!

Meu Deus o que é esse Movimento Estudantil? É isso que se fala na pauta de todos os DCEs, quando citam engajamento? Olha, muito obrigado, mas não quero ser engajado, não.

Porque, se for engajado quiser dizer fazer um protesto ridículo, com uma reunião de nus e seminus, a oito horas de distância de carro do lugar onde a coisa tá pegando, e entregar um protesto a um cara que não tem nada a ver com o assunto, engajado significa ignorante.

E ignorância é a falta de conhecimento, acrescida da falta de vontade de aprender.  Porque as notas de repúdio da UNE são tão zombadas, e nenhum dos congressos estudantis são levados à sério.

O tal 'Movimento Estudantil' paira num ostracismo gigantesco. A vontade de quebrar com a sociedade, com a norma vigente, a sede de se fazer algo diferente é tamanha, que, muitas vezes, as manifestações que eles fazem são tão... nonsense.

Vamos aos fatos. Quais os erros da manifestação contra a Uniban:

1- Tirar a roupa. Definitivamente eu não entendi qual a mensagem que eles quiseram passar. Se formos interpretar, a manifestação parece ser contra a estudante, não a universidade; pois só reforçaria a tese da Uniban de que a aluna desejava causar alvoroço;

2- Falar em liberdade de expressão. Liberdade de expressão é para dizer alguma coisa. Poderiam pedir liberdade de expressão caso alguém barrasse o movimento deles (embora eu ache que andar pelado não seja uma manifestação válida fora de Woodstock), a menos que a Geisy tenha alguma a coisa a dizer (que ela provou não ter por mais de uma vez);

3- Culpar o capitalismo. Sim, eles fizeram isso na carta. Porque, em nome de Deus (não se pode copiar conteúdo d'O Globo, cliquem, e vejam) o capitalismo é culpado pelo irracional?!

4- Entregar uma nota de repúdio ao reitor da UnB. Preciso comentar?

5- Achar que o mérito foi deles. A UNE realmente acha que foi graças à sua ação (vídeo abaixo) política e engajada, que a Uniban voltou atrás, e não à repercussão na mídia.


Antes do vídeo, só repare (não vou falar do grito de guerra estupendo Eu uso o que eu quiser, eu sou (ou não sou) bixete, eu sou mulher), o comentário aos 1:25 a 1:26

'Então tira a roupa pra gente ver'.

Suuper engajado.

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Princípio da Moralidade

Com todo esse bafafá do Sarney, @twpiratas, e outras coisas do tipo, muita gente se prendeu a "o que fazer com os culpados" e se esqueceu de "o que fazer com os atos secretos publicados".

Na verdade, pra variar, o que falta mesmo é divulgação - os remédios estão aí.
Em primeiro plano temos o princípio da moralidade. O que é essa moralidade? Segundo Hariou, é "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração." Ou seja, envolve a análise da ação administrativa, pertinente ao seu interesse público - é a análise da qualidade do ato administrativo.

Mas, o que acontece quando o ato do administrador não "passa" nessa análise? Isso está claro e absoluto na nossa Constituição Federal [art. 5º, inc. LXXIII]

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo [...] à moralidade administrativa,[...] ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência


O que isso significa? Que os atos secretos, TODOS, podem ser anulados, independente do seu conteúdo, por não obedecerem à (dentre vários) dois pré-requisitos de validade dos atos administrativos:

=> A publicidade (conforme ensina Hely L Meirelles: "a publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes..."

=> E, por consequência, o interesse público ("não quer dizer haja total e irrestrita liberdade para que o administrador público desempenhe suas atividades ao sabor e talante de seus interesses, na medida em que a função administrativa, [...] consiste em aplicar a lei de ofício, tendo em vista sempre o aspecto finalístico que a informa, produto de inexoráveis limitações.")


Tudo brilha, então? Amanhã entro com uma ação popular, e o juiz vai anular todos os atos secretos? Hm, definitivamente não.
É aí que a porca torce o rabo: A Lei 4717/65, que regula as Ações Populares, requer, em seu art. 1º, a presença de advogado (RTJ 89/240).

Tá, tranquilo, bom-senso também pediria a presença de um. Pode-se contornar a "prova da lesividade" (exigida pelo JTJ 206/12) através do RTJ 153/1022, que diz "a lesividade [...] decorre da própria ilegalidade do ato cometido".

No caso específico dos atos secretos, pode-se facilmente basear a ação popular pelas letras 'b' e 'e' do art. 2º, quais sejam:

Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...]
b) vício de forma; [...]

e) desvio de finalidade.

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.


A ação deve ser proposta, nesse caso, por se tratar de atos no Senado, na Justiça Federal (nunca diretamente ao STF, já que a ação não é diretamente contra o administrador, mas sim contra o ato).

Importante rememorar a possibilidade de obter liminar judicial( admitido expressamente pelo § 4.º do art. 5º da Lei 4.717/65), e a possibilidade de, se a ação for considerada improcedente por falta de provas, é possível entrar com uma nova ação, pois a decisão não terá efeito erga omnes - Alexandre de Moraes.
Aos que têm vontade de se aventurar nas ações populares, mas acha não ter recursos, vai um trecho da Wikipedia:

Para assegurar ao povo a efetiva possibilidade de se valer do uso da ação popular a Constituição do Brasil isentou quem a ela recorre das custas judiciais e dos encargos da sucumbência, isto é, dos honorários dos advogados e despesas correlatas incorridos pela parte vencedora.

Esse é um detalhe essencial da legislação, sem o qual ninguém do povo jamais se arriscaria a entrar com uma ação popular, (como, por exemplo, as ações que tramitam, na justiça brasileira, tentando anular a venda da Companhia Vale do Rio Doce ). Se não houvesse essa isenção e o comum do povo viesse a ser derrotado numa questão, teria que pagar milhões à parte vencedora a título de honorários de advogado, arruinando-se.


Agradecimento à Patrícia, que auxiliou na pesquisa doutrinária;


Fonte primordial: NEGRÃO, Theotonio & GOUVÊA, José Roberto F., "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor". 38 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.


Quer saber mais sobre Ações Populares?
Modelo de Ação Popular
"O controle jurisdicional da constitucionalidade dos atos administrativos no direito brasileiro", in Direito e Processo (pg. 99-108) - disponível online
E, não haveria como deixar de falar do Blog Ação Popular.

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Leis, um código a ser decifrado

Hoje, [ 17/03 ], é dia da Blogagem Inédita, é o seu Asahi-Abigobaldo colaborando com o mundo dos blogs e buscando seu espaço.

Não é, realmente, a primeira vez que se fala nisso. Muito pelo contrário, Cesare Beccaria já o afirmava desde mil-e-setecentos-e-qualquer-coisa, mas de fato, nada mudou.
Diz-se que a lei é distante do povo, então, o povo, por não conhecer a lei, a descumpre. Via de regra, esse é um caso bastante incomum, e atire a primeira pedra quem não sabia que roubo é crime. [ Alguém? ] O problema, pelo que se vê na prática do Direito, desde a época de Beccaria, é que o jargão [ "Hãn?" ]
a linguagem técnica do Direito é morta. Morta. Literalmente falando. Faça um teste. Pergunte a cinco pessoas (de distintas classes sociais)qual a diferença entre furto, roubo e subtração de bens. O máximo que vai acontecer é a pessoa, se não te conhecer, passar reto. Ou te xingar [ Fato verídico ].
Não se pode esperar muito, já que, na Lei de Introdução ao Código Penal, vejam só, o art. 4º [ Decreto-Lei nº3.914/41 ]:

Quem cometer contravenção prevista no Código Florestal será punido com pena de prisão simples, pot 15 dias a 3 meses, ou de multa, de duzentos-mil réis cinco contos de réis.."


Qualquer comentário feito acerca do tal Código Florestal, qe só algumas poucas pessoas sabiam existir com tal nome, foi rapidamente abafado. Agora imaginem só, o pobre-coitado do bóia-fria, quando o promotor do meio-ambiente [ Nome muito bonito, aliás] surge com essa acusação. Aí, fica difícil.

Porém, não há uma saída fácil, o que já era de se esperar, já que o qüestionamento dura quase 300 anos. Se aproximarmos a linguagem do Direito do povo, correríamos o risco de dar vazão a duplas interpretações, a regionalismos e outras coisas do tipo. O que podemos fazer, então? Já há váris trabalhos que tentam aproximar esses dois fatores antagônicos, conduzidos principalmente pelas Faculdades de Direito (como o caso do Grupo Themis, daqui de Uberlândia - pretendo falar sobre em breve) e pelo próprio Ministério Público.
Ademais, para os que porventura ficarem curiosos e desejarem se informar melhor sobre esses trabalhos, há o excelente Direito Achado na Rua, da UnB.

Há, para conhecer um pouco das curiosidades do Direito, a série Curiosidades Jurídicas [ I , II , III e IV ] do Rodrigo Ghedin.
O link mais óbvio, mas também não pior, é o da Wikipedia .

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Melhore seu currículum + Eclipse Lunar

Well well, pra aqueles que sabem em um nível intermediário a língua do Tio Sam e têm um bom dicionário em mãos [ ou em teclas ], e não tem muito o que fazer, vai aí uma dica...
Algumas universidades americanas, como Yale, Berkeley, MIT e Stanford, abriram algumas aulas on-line, que servem como uma introdução ao que a pessoa vai ver durante o curso na faculdade. Bom para elas, que chamam atenção de alunos, bom para nós, que acessamos conteúdo gratuitamente.
Os temas são mais variados possíveis, de Engenharia Nuclear à Astronomia e Antropologia.

Curiosidade: pra quem não sabia MIT = Maxa Machaxus Massaxusestis Massachusets Institute of Technology O_o

De qualquer modo, se divirtam

Links para as faculdades mais acessadas:
Yale
MIT
Berkeley
Stanford


Visto em: Veja (O_O)20/02

[EDIT]
Só acrescentando, pra quem perdeu, as fotos do eclipse lunar de ontem pra hoje:



Clique na imagem para aumentá-la.
Crédito das fotos à GiuLLiana

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